Constituição jurídica
A Associação de Radiodifusão Comunitária de Alegria/RS é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, composta por número ilimitado de associados e constituída pela união de moradores e representantes de entidades da comunidade de Alegria.
Outorga
O ministro das comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do Art. 9º e Art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo decreto nº2.615 de 3 de junho de 1998, na lei nº9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar pela portaria nº1094 de 23 de dezembro de 2008, autorização para executar pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária à Associação de Radiodifusão Comunitária de Alegria/RS.
Laboratório da comunicação
A comunicação da Rádio Comunitária de Alegria se faz com pessoas da comunidade que demonstram disposição em experimentar o rádio.
É o verdadeiro laboratório e espaço de formação informal de comunicadores.
Mais de 50 comunicadores já prestaram seus serviços voluntários para essa experiência que tem mais de 10 anos em Alegria/RS.
COLABORADORES